O que é uma Matrícula?
R: Consiste na ficha de individualização ou especialização (descrição) de cada imóvel. É a base física dos assentamentos registrais, com a descrição do imóvel e a enunciação de sua titularidade.
O que é uma Matrícula-mãe?
R: É a matrícula que engloba um empreendimento no seu todo (Incorporações de Condomínio e Loteamentos), antes da abertura das matrículas das frações ideais destinadas às unidades futuras ou respectivos lotes.
O que é Certidão?
R: É o documento autêntico, portador de fé-pública, obtido junto ao Serviço de Registro de Imóveis onde consta o histórico do imóvel, informando sua situação físico-jurídica, com a descrição do imóvel e sua titularidade, podendo ser lavrada em inteiro teor, resumo ou relatório.
Para que serve a Certidão atualizada?
R: Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de quaisquer ônus, como nos casos de penhora, hipoteca e indisponibilidade.
Quais os documentos necessários para o pedido de uma Certidão e qual o prazo para entrega?
R: Não é necessária a apresentação de documentos, apenas informar o número da matrícula ou transcrição do imóvel, ou ainda, o nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel. O tempo depende do tipo de certidão e a forma de retirada, podendo demorar de 02 dias úteis (Matrícula) até 05 dias úteis (Transcrição).
A Certidão atualizada tem o mesmo valor de uma Escritura Pública?
R: A certidão é o documento que contém todo o histórico de domínio de um imóvel comprovando a atual situação jurídica do mesmo, enquanto que a Escritura Pública é a declaração de vontade, lavrada perante um Tabelião, para formalização de um negócio jurídico obrigacional entre as partes.
Por que em algumas Serventias a certidão de matrícula não sai na hora?
R: São necessárias algumas condições básicas para garantir a segurança da informação de uma certidão emitida na hora. Para dar segurança e agilidade a este processo, as matrículas e também a base de dados registrária precisam estar no formato eletrônico, com um rigoroso controle dos títulos protocolados e que possam envolver o imóvel cuja certidão foi solicitada.
O que é uma Transcrição?
R: São os registros realizados em Livros próprios (transcrições e inscrições), até dezembro de 1.975, anterior à entrada em vigor da Lei 6.015/73, que instituiu o sistema de fólio real através da matrícula.
A certidão de Transcrição pode ser feita na hora do pedido?
R: Não. As certidões de Transcrições são fornecidas em até 05 dias úteis, em razão da complexidade na interpretação dos atos lançados pelo sistema registrário anterior.
O Instrumento Particular tem o mesmo valor da Escritura Pública?
R: O artigo 108 do Código Civil Brasileiro determina que os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país sejam lavrados por escritura pública. Há casos expressamente previstos em Lei que autorizam o instrumento particular, como por exemplo, os atos praticados por entidades ligadas ao Sistema Financeiro de Habitação.
O que é uma impugnação?
R: É o resultado da análise dos documentos encaminhados para registro (qualificação negativa), com recusa ao pedido de registro, mencionando as razões de forma fundamentada, orientando às correções necessárias.
Por que a Nota de Impugnação não é dada uma única vez, o título pode ser devolvido várias vezes?
R: As exigências devem ser apontadas de uma só vez, porém existem situações que se alteram após o cumprimento de uma nota de impugnação, fazendo com que novas exigências precisem ser cumpridas para a comprovação das informações contidas no documento.
É possível registrar um título e pagar os emolumentos somente na retirada?
R: Não. O título somente será registrado com o pagamento de um sinal, conforme exigência autorizada em Lei.
Quais são as formas de pagamento?
R: O sinal pode ser feito em cheque ou dinheiro. Eventual diferença de emolumentos a ser paga na retirada de documentos somente em dinheiro.
Existe alguma taxa de urgência?
R: Não. Os registros seguem a rigorosa ordem de protocolo.
Por que o cálculo não é exato na hora da entrada do título para registro?
R: O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório. Somente após a análise minuciosa do título é que se verificarão quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo acrescer ou não o valor previamente calculado.
É possível saber o valor dos emolumentos por telefone?
R: Não. Deverá ser pessoalmente com a apresentação da documentação no cartório
Qual a diferença entre Tabelião de Notas e o Registrador de Imóveis?
R: O Tabelião de Notas, após ouvir a vontade das partes, aconselhar no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, e verificar o que é lícito e possível, vai identificar as pessoas, avaliar a sua capacidade jurídica, cuidar para que sejam satisfeitas eventuais exigências fiscais e tributárias, e então, traduzir a vontade das partes, formalizando o negócio jurídico obrigacional buscado através da escritura pública. A cópia autêntica dessa escritura pública, chamada traslado ou certidão, é levada ao Registrador de Imóveis que providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos de direitos reais, bem como as devidas averbações que podem modificar a situação do imóvel ou a dos que se apresentam como detentores de seus direitos. A transferência ou aquisição do domínio só se adquire pelo registro do título no Registro Imobiliário (“Quem não registra não é dono”).
Todos os documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?
R: Sim.
Os títulos apresentados para registro precisam ser originais?
R: Sim.